Na ocasião, foi dado início ao julgamento em conjunto, na Terceira Seção do STJ, dos Resp nº 1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE, nos quais se discute a possibilidade da diminuição da pena abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento de circunstância atenuante.

A Procuradora de Justiça Esther de Oliveira deu início à sustentação oral, salientando a importância da manifestação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul pela improcedência dos recursos especiais. A Procuradora de Justiça argumentou sobre a necessidade do cumprimento da Lei e afirmou que “a lei é feita pelo Congresso Nacional, e o Congresso Nacional representa a vontade do povo, a lei é a manifestação do povo e não há nenhuma manifestação do povo no sentido da revogação da súmula…Diante do exposto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul requer a manutenção da súmula e o não conhecimento dos recursos, caso conhecido pelo seu improvimento”.

Após as sustentações orais, o Relator, Ministro Rogério Schietti Cruz, votou pela procedência dos recursos especiais, reconhecendo que a circunstância atenuante pode reduzir a pena aquém do mínimo legal. Além disso, o Relator propôs a revisão da Súmula 231 e do Tema 190 do STJ.

Na sequência, o Ministro Messod Azulay Neto antecipou pedido de vista, e o julgamento foi suspenso.

Vale lembrar que, em maio de 2023, a Terceira Seção do STJ realizou, a pedido do próprio Relator, audiência pública sobre a superação da Súmula 231 do STJ, onde foram ouvidas mais de 40 entidades, dentre elas, a CONAMP, representada, à época, pelo seu presidente, Manoel Murrieta, e pelo presidente da ASMMP, Fabrício Mingati. Naquela oportunidade, pela entidade nacional foi defendida a tese da impossibilidade de revisão da Súmula 231 do STJ.

 Confira a sustentação oral na íntegra aqui.