Campo Grande, 24 de maio de 2024
Na quarta-feira (22), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pela Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira, realizou sustentação oral, na Terceira Seção Criminal do Superior Tribunal de Justiça.
Na ocasião, foi dado início ao julgamento em conjunto, na Terceira Seção do STJ, dos Resp nº 1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE, nos quais se discute a possibilidade da diminuição da pena abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento de circunstância atenuante.
A Procuradora de Justiça Esther de Oliveira deu início à sustentação oral, salientando a importância da manifestação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul pela improcedência dos recursos especiais. A Procuradora de Justiça argumentou sobre a necessidade do cumprimento da Lei e afirmou que “a lei é feita pelo Congresso Nacional, e o Congresso Nacional representa a vontade do povo, a lei é a manifestação do povo e não há nenhuma manifestação do povo no sentido da revogação da súmula…Diante do exposto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul requer a manutenção da súmula e o não conhecimento dos recursos, caso conhecido pelo seu improvimento”.
Após as sustentações orais, o Relator, Ministro Rogério Schietti Cruz, votou pela procedência dos recursos especiais, reconhecendo que a circunstância atenuante pode reduzir a pena aquém do mínimo legal. Além disso, o Relator propôs a revisão da Súmula 231 e do Tema 190 do STJ.
Na sequência, o Ministro Messod Azulay Neto antecipou pedido de vista, e o julgamento foi suspenso.
Vale lembrar que, em maio de 2023, a Terceira Seção do STJ realizou, a pedido do próprio Relator, audiência pública sobre a superação da Súmula 231 do STJ, onde foram ouvidas mais de 40 entidades, dentre elas, a CONAMP, representada, à época, pelo seu presidente, Manoel Murrieta, e pelo presidente da ASMMP, Fabrício Mingati. Naquela oportunidade, pela entidade nacional foi defendida a tese da impossibilidade de revisão da Súmula 231 do STJ.
Confira a sustentação oral na íntegra aqui.
Fonte: ASMMP-MS