Por redação.
Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2024.
O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão que rejeitou a denúncia contra as médicas R.M.A.A. e C.P.D.S., acusadas de homicídio culposo pela morte de J.L.S., um recém-nascido que faleceu em 31 de dezembro de 2018. O recurso será julgado hoje, 12 de novembro, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).
O bebê foi atendido entre 27 e 28 de dezembro de 2018, com sinais de dificuldades respiratórias. R.M.A.A. prescreveu inalação e outros medicamentos, e C.P.D.S. fez o mesmo no atendimento seguinte, mas a criança piorou e faleceu em 31 de dezembro. A acusação é de que as médicas falharam ao não realizar exames adequados e não identificar precocemente o quadro grave, que resultou na morte. A denúncia foi rejeitada pela primeira instância por falta de provas.
Recurso do Ministério Público
Em seu recurso, o Ministério Público defendeu que há correlação entre a omissão das médicas e o falecimento do recém-nascido, destacando que a denúncia detalha como a falta de exames específicos e de um diagnóstico correto impediu a identificação precoce da doença, que poderia ter sido tratada adequadamente. O MPE ainda mencionou um estudo científico sobre a Bronquiolite Viral Aguda, uma doença respiratória comum em recém-nascidos, que não teria sido diagnosticada.
O parquet, em sua manifestação, reiterou o pedido de conhecimento e provimento do recurso, argumentando que a prestação de atendimento médico foi insuficiente, pois as profissionais não adotaram as medidas necessárias para diagnosticar adequadamente o problema e providenciar o tratamento adequado, omissões que, em certo grau, contribuíram para o óbito da vítima.
Ainda, defendeu que há lastro probatório mínimo para o recebimento da denúncia, de modo que as condutas descritas no inquérito policial possam ser apuradas durante a instrução processual, não se configurando a ausência de justa causa, uma vez que estão preenchidos os requisitos da ação penal.
Defesa das Médicas
As defesas de R.M.A.A. e C.P.D.S., representadas pelos advogados Isadora Tannous Guimarães Gregio, Adriana Scaff Pauli e Marcelo Arce Cathcart Ferreira (no caso de R.M.A.A.), e por Hassan Cavalcante (no caso de C.P.D.S.), sustentam que a decisão foi correta, pois não há provas de negligência.
Ambas as médicas seguiram os protocolos médicos para os sintomas do bebê, que não apresentava sinais de complicação grave. A defesa de R.M.A.A. argumenta que o quadro clínico de J.L.S. não justificava um exame de raio-X. Já a defesa de C.P.D.S. destaca que a médica orientou a família a retornar ao posto de saúde caso o quadro piorasse.
Ambas as defesas enfatizam que o acompanhamento domiciliar não foi investigado, o que poderia ter influenciado no desfecho. O Conselho Regional de Medicina (CRM) concluiu que não houve falha nas condutas das médicas. Os advogados também argumentam que as acusações do MPE se baseiam em argumentos teóricos e literatura médica, sem provas substanciais que vinculem a conduta das médicas à morte de J.L.S.
Por fim, pedem a manutenção da decisão de rejeição da denúncia e o arquivamento do caso, alegando que não há justa causa para a continuidade da ação penal.