Por redação.
Campo Grande/MS, 12 de dezembro de 2024.
Após a absolvição do réu E.G.C. pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a tese de legítima defesa, o Ministério Público Estadual apresentou recurso de apelação com o objetivo de anular a decisão, argumentando que a absolvição contrariaria as provas dos autos e pleiteando a realização de um novo julgamento.
O acusado foi denunciado pelo MPE pela prática dos crimes de homicídio qualificado, ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência, em razão dos eventos ocorridos no dia 22 de janeiro de 2022, na estrada que dá acesso à Fazenda Pontal, KM 05, zona rural do município de Bela Vista/MS. Nesse dia, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima N.F.F.E., que à época mantinha relacionamento com sua ex-esposa, ocasionando sua morte. Além disso, consta que o réu ameaçou sua ex-esposa M.R.D. após o homicídio de N.F., visto que ela estava no local do crime, e com isso causou-lhe mal injusto e grave. O acusado também descumpriu decisão judicial que concedera medidas protetivas de urgência à vítima, ao se aproximar dela.
O crime de homicídio foi qualificado pelo motivo fútil, pois o réu praticou o crime em razão da não aceitação do fim de seu relacionamento com sua ex-esposa, tendo inclusive afirmado a ela que mataria qualquer pessoa que se relacionasse com ela. A qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima também foi aplicada, uma vez que a vítima, N.F., encontrava-se em seu veículo, com portas e vidros fechados, impossibilitada de resistir aos disparos efetuados pelo acusado.
O réu foi pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 10 de novembro de 2023. Na ocasião, os jurados, por maioria de votos, absolveram o réu, reconhecendo a tese de legítima defesa própria putativa, conforme sustentado pela defesa, que foi representada pela Defensoria Pública.
Em face da decisão do Tribunal do Júri, o MPE entendeu que o veredicto foi manifestamente contrário às provas dos autos. A Procuradoria sustenta que a decisão de absolvição, especialmente com o acolhimento da tese de legítima defesa em relação ao homicídio, é inconsistente com as provas apresentadas. O MPE argumenta, ainda, que a vítima N.F. estava parada em seu veículo, com portas e vidros fechados, não havendo possibilidade de resistência aos disparos efetuados pelo réu. O laudo pericial também aponta que a arma encontrada no veículo da vítima não foi utilizada por ela, tendo sido localizada embaixo do tapete do carro. No tocante ao descumprimento das medidas protetivas, o MPE destaca que as provas são claras e contundentes, sendo corroboradas por uma testemunha que estava acompanhando M.R.D. antes e durante os acontecimentos, além de um policial militar que atendeu tanto a ocorrência do homicídio quanto uma outra anterior, quando M.R.D. procurou a polícia alegando estar sendo ameaçada pelo réu.
Diante disso, o Ministério Público se manifestou pelo conhecimento e provimento do recurso, requerendo a anulação do julgamento e a realização de uma nova sessão de julgamento.
O julgamento do presente recurso ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2024, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).