Motorista será indenizada após ter nome trocado por “safada” e pai por “defunto” na CNH

O caso

Na época com 18 anos, a motorista descobriu os xingamentos ao pegar o documento para pagar as taxas e obter a CNH definitiva. Além do nome ofensivo, o sobrenome do pai também havia sido alterado para “defunto”.

A jovem procurou uma delegacia e registrou um boletim de ocorrência do fato, suspeitando que a adulteração fosse obra de alguém conhecido, já que seu pai havia sido assassinado em abril de 2023, configurando uma tentativa de ridicularizá-la.

Diante dos fatos, a motorista entrou com uma ação judicial contra o Detran-GO, solicitando indenização por danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, a magistrada acolheu o pedido da motorista, condenando o Detran/GO e o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 12 mil.

Na decisão, a magistrada observou que, após tomar conhecimento das adulterações, o Detran retirou as ofensas dos nomes da motorista e do pai dela. No entanto, destacou que a autarquia é responsável por alimentar e fiscalizar o sistema, e que a adulteração violou a imagem e a dignidade da jovem.

Providências

Em nota, o Detran/GO e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás afirmaram que vão adotar as providências pertinentes no processo judicial.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: G1