Motorista é condenado por tráfico após transportar 100 kg de cocaína em MS

Campo Grande/MS, 5 de agosto de 2025.

Por redação.

TJ/MS reformou sentença absolutória e aplicou o redutor do tráfico privilegiado, fixando pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto

Por maioria, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou sentença absolutória e condenou L.A.M. pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O caso envolveu o transporte de expressiva quantidade de entorpecente: 24 tabletes de cocaína em pó e 71 de pasta-base, totalizando 100 kg.

O réu havia sido absolvido em primeiro grau com base na tese de erro de tipo, sob o argumento de que desconhecia o conteúdo ilícito da carga que transportava. Segundo sua versão, ele teria sido contratado por R$ 150,00 para realizar um frete, acreditando que levava peças automotivas. A defesa apresentou documentos que comprovariam atividade regular no comércio de materiais de construção e justificativas para o dinheiro em espécie encontrado com ele.

Contudo, o Ministério Público recorreu, e o relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, deu parcial provimento ao recurso. Para ele, a alegação de desconhecimento da natureza ilícita da carga era implausível diante das circunstâncias: o local e horário da abordagem, o odor perceptível do entorpecente, o volume da droga transportada e a quantia em dinheiro encontrada com o acusado.

Embora tenha reconhecido a prática do tráfico, o relator também admitiu a aplicação do redutor do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, por entender que L.A.M. era réu primário, com bons antecedentes e sem comprovação de vínculo com organização criminosa. Assim, a pena foi fixada em 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 416 dias-multa. Foi determinada ainda a perda do veículo e dos bens apreendidos em favor da União.