Motorista de caminhão pleiteia retirada de tornozeleira para trabalhar e sustentar sua família

Por redação.

Campo Grande/MS, 12 de agosto de 2024.

 

Na próxima terça-feira (13), a 2ª Câmara Criminal do TJ/MS julgará o habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelos advogados Diego Francisco Alves da Silva, Cleidomar Furtado de Lima e Murillo Feitosa Campos, em favor do paciente J.E. de O. da S., que teve seu pedido de substituição da medida cautelar de monitoramento eletrônico indeferido pelo juiz de primeira instância.

O paciente, acusado de praticar o crime previsto no art. 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, todos da Lei 11.343/06, teve sua prisão preventiva revogada sob a condição de monitoramento eletrônico, conforme os termos do artigo 319, incisos I, IV e IX, do CPP, após ter permanecido preso preventivamente por 9 meses e estar sob monitoramento eletrônico há mais de 120 dias.

A decisão que indeferiu a substituição da medida cautelar se fundamentou no entendimento de que sem monitoramento eletrônico o acusado poderia retomar suas atividades criminosas.

O advogado sustenta que não há evidências suficientes para afirmar que o paciente faz parte do grupo criminoso já que ausentes nos autos elementos aptos à comprovar tal afirmação. Ademais, a defesa destaca que o paciente tem trabalho lícito comprovado, como motorista de caminhão, de modo que sua família depente dele para seu sustento, restando impedido de exercê-lo pelas restrições que lhe foram impostas.

Por outro lado, o Ministério Público manifestou-se no sentido de negar a ordem, alegando que a justificativa apresentada pelo acusado — a busca pelo sustento de sua família através de sua profissão de motorista de caminhão — se confunde com a função desempenhada pelo réu na associação criminosa denominada “GRUPO COXIM”.