Ministro do TST nega vínculo de emprego entre corretora e seguradora

Campo Grande, 17 de maio de 2024
Dona de rede de franquias, Prudential é alvo de diversas ações movidas por franqueados na Justiça do Trabalho

Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral, são válidas a terceirização e quaisquer outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

Com esse entendimento, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, negou vínculo de emprego entre a seguradora Prudential — dona de uma rede de franquias — e uma ex-corretora de seguros franqueada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) já havia negado o vínculo. A corretora, então, acionou o TST para contestar a decisão.

Na visão de Scheuermann, “as razões articuladas pela parte evidenciam mera insurgência quanto à valoração da prova produzida e à conclusão a que chegou a Corte de origem acerca do alegado vínculo empregatício”.

Com base no acórdão do TRT-3, o ministro afirmou que o lançamento das vendas no sistema da Prudential, os treinamentos, o comparecimento a reuniões e os procedimentos recomendados para visitas, vendas de produtos e preenchimento de formulários não descaracterizavam o contrato de franquia assinado entre as partes.

Uma testemunha confirmou que a autora não era punida caso faltasse às reuniões, que não havia metas fixadas, e que os corretores podiam delegar as visitas a outros corretores, contratar auxiliares, criar seu próprio roteiro de visitas e trabalhar para outras empresas.

A mesma testemunha disse que a corretora viajava com frequência para cuidar de assuntos pessoais. Para Scheuermann, isso revela “aspectos da autonomia”.

O magistrado ainda lembrou que o STF já negou o vínculo de emprego de corretores com a Prudential em diversas reclamações constitucionais apresentadas pela seguradora contra decisões da Justiça do Trabalho.

“Parece haver uma clara inclinação do TST em passar a seguir os precedentes do Supremo que não reconhecem a existência de vínculo de emprego de ex-franqueados, conforme estabelece a Lei de Franquias“, aponta o advogado Cleber Venditti, sócio do escritório Mattos Filho.

Enxurrada de ações

A defesa da Prudential entende que a empresa vem sendo vítima de advocacia predatória devido ao grande número de ações judiciais que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego nos contratos de franquia firmados com corretores.

A seguradora já obteve diversas vitórias em casos do tipo — em primeira instância, em diferentes TRTs (das 1ª, 2ª, 3ª, 9ª e 18ª Regiões, por exemplo), no Tribunal Superior do Trabalho e nas duas turmas (1ª e 2ª) do Supremo Tribunal Federal.

O argumento mais usado pela Justiça é o de que o STF tem reconhecido de forma reiterada as formas de divisão de trabalho não reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O principal exemplo é o julgamento de repercussão geral citado na decisão de Scheuermann.

O TST recentemente reafirmou a competência da Justiça comum para julgar ações relacionadas a contratos de franquia.

Clique aqui para ler a decisão
AIRR 147700-08.2009.5.03.0017

 

Fonte: Consultor Jurídico