Ministério Público defende manutenção de liminar que garante tratamento de criança autista

Campo Grande, 10 de junho de 2024
MP defendeu manutenção da decisão que garante tratamento de criança autista

Em parecer, o Ministério Público de São Paulo defendeu que o recurso interposto por uma operadora de plano de saúde contra a dcisão liminar que a obrigou a custear o tratamento de uma criança autista seja negado.

Em primeira instância, a juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP), determinou que um plano de saúde pague o tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista.

No recurso, a empresa se insurgiu contra a obrigação de custear sessões de terapia fora do ambiente laboratorial, como foi prescrito por um médico. A operadora também apontou a falta de indícios de perigo de dano e de irreversibilidade da decisão.

Direito à saúde

Na manifestação do MP, o promotor de Justiça Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos lembrou que a ação de obrigação de fazer trata do direito à saúde de uma criança de quatro anos.

“O dinheiro, os encargos financeiros, se recuperam, o tratamento porventura perdido, procrastinado ou minorado, terá consequências irreversíveis para o paciente. Por isso, o direito lhe é certo e devido.”

O promotor também defendeu a aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelece que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.