Campo Grande/MS, 21 de maio de 2025.
Por redação.
TJ/MS mantém prisão preventiva de homem flagrado com drogas e embriagado ao volante.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus impetrado pela defesa de W.S.L., preso preventivamente após ser flagrado com entorpecentes e dirigindo sob efeito de álcool no município de Costa Rica.
Conforme os autos, W.S.L. foi detido em 16 de janeiro de 2025, por volta das 21h, na posse de 11 porções pequenas e um pedaço maior de pasta base de cocaína, totalizando 6,2 gramas da substância. Na ocasião, também conduzia um veículo sob efeito de álcool, com resultado de 0,38mg de álcool por litro de ar alveolar aferido pelo teste do etilômetro.
O habeas corpus, com pedido liminar, foi impetrado pelo advogado Luiggi Ramos da Costa. A defesa alegou ausência dos requisitos para a prisão preventiva, sustentando a primariedade, os bons antecedentes e a colaboração do acusado com a autoridade policial. Pleiteou, assim, a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas.
O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, indeferiu a liminar e, no julgamento do mérito, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais integrantes da câmara. Segundo o relator, a prisão encontra amparo nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta das condutas e do risco de reiteração criminosa.
De acordo com o voto, a atuação de W.S.L. indicava estrutura mínima para o comércio de entorpecentes, com venda por PIX, confissão da prática habitual do tráfico e guarda da droga em sua residência. A combinação dessa atividade ilícita com a condução de veículo sob efeito de álcool reforçou, segundo o desembargador, a necessidade de preservar a ordem pública.
Ainda que o acusado apresente condições pessoais favoráveis, o colegiado entendeu que a gravidade dos fatos justifica a manutenção da custódia cautelar.
Com a decisão, W.S.L. permanecerá preso preventivamente enquanto tramita a ação penal.