Campo Grande/MS, 9 de junho de 2025.
Por redação.
TJ/MS nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de mulher acusada de tráfico de drogas em bar com presença da filha adolescente.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou ordem de habeas corpus impetrada pela defesa de T.C.T, presa preventivamente após ação policial que resultou na apreensão de 15 porções de cocaína em um bar da cidade de Batayporã, onde a filha adolescente da acusada também foi encontrada.
A relatora do caso, desembargadora Elizabete Anache, destacou que, embora a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva tenha sido sucinta, ela apontou elementos suficientes para justificar a medida cautelar, como o risco à ordem pública e a gravidade concreta do crime, que teria sido cometido em um estabelecimento comercial utilizado como ponto de venda de entorpecentes.
A defesa sustentou que a prisão seria ilegal por ausência de fundamentação concreta, defendendo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, argumentando que a paciente tem endereço fixo, filhos menores e que a quantidade de droga apreendida não seria significativa. O pedido liminar já havia sido negado anteriormente.
Contudo, segundo o voto da relatora, a conduta atribuída à paciente — tráfico de drogas em local público, com a presença da própria filha menor de idade — demonstra, em tese, dedicação habitual à atividade criminosa, o que justificaria a prisão. Também foram levados em conta os antecedentes criminais da acusada e o ajuizamento de ação de guarda dos filhos por parte da avó materna.
A desembargadora também afastou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, em casos como esse, as providências menos gravosas se mostram ineficazes.
A decisão foi unânime, contra o parecer do Ministério Público, que havia se manifestado pela concessão da ordem.