Campo Grande/MS, 26 de fevereiro de 2026.
Por redação.
Câmara Criminal rejeita nulidade e afasta tese de uso pessoal; associação é mantida apenas para um dos réus
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, as condenações de F.T.C., L.C.T. e O.R.C. por tráfico de drogas, negando provimento tanto aos recursos da defesa quanto ao apelo do Ministério Público. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, sob relatoria do Desembargador Carlos Eduardo Contar.
Os réus foram presos em flagrante no dia 29 de abril de 2022, em uma residência no bairro Vila Mamona, em Corumbá, onde foram apreendidos mais de 100 gramas de maconha, além de valores em dinheiro. A investigação apontou intensa movimentação típica de mercancia de drogas no local.
Preliminar rejeitada
A defesa alegou nulidade por cerceamento de defesa, sustentando que não houve intimação específica após a juntada de transcrições de mídias. O colegiado, contudo, entendeu que não houve inclusão de prova nova, mas apenas materialização de arquivos que já constavam nos autos desde o início da ação penal. Assim, afastou a tese de prejuízo processual.
Conversas revelam dinâmica do tráfico
No mérito, os desembargadores destacaram que perícias realizadas em aparelhos celulares revelaram diálogos detalhando negociação, separação e entrega de entorpecentes, inclusive com menções a valores, quantidades e fornecedores. As mensagens indicaram atuação reiterada na venda de drogas, com divisão de tarefas entre os envolvidos.
A tese defensiva de que a droga seria destinada a uso próprio foi afastada. Para o colegiado, o conjunto probatório (incluindo laudos periciais, relatórios de investigação e depoimentos policiais) evidenciou a prática de tráfico, tornando inviável a desclassificação para porte para consumo pessoal.
Associação para o tráfico
Quanto ao crime de associação para o tráfico, a condenação foi mantida apenas em relação a O.R.C., diante da comprovação de vínculo estável e permanente na atividade ilícita. Em relação a L.C.T., o Tribunal entendeu que não houve prova suficiente de estabilidade na atuação conjunta, razão pela qual foi mantida a incidência da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas.
O recurso do Ministério Público, que buscava ampliar a condenação por associação, também foi rejeitado.
Ao final, a Câmara decidiu, de forma unânime, rejeitar a preliminar e negar provimento a todos os recursos, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau







