Campo Grande, 10 de junho de 2025.
Anteriormente, ele havia sido condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão.
Por redação.
José Bernardino Prado Lo Pinto havia sido inicialmente condenado à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio privilegiado qualificado, previsto no artigo 121, §1º e §2º, inciso IV, do Código Penal.
Relembre o caso
Diante disso, sua defesa, composta pelos advogados Cezar José Maksoud, Fabio Ricardo Trad, Fabiana Roberta Marinho Varela Trad e Alexandre Souza Fontoura, interpôs recurso de apelação, visando à reforma da sentença.

Nas razões recursais, foi requerido o afastamento das circunstâncias judiciais relacionadas à culpabilidade e às consequências do crime, as quais haviam sido consideradas desfavoráveis pelo magistrado e utilizadas para exasperar a pena-base. A defesa pleiteou o afastamento dessas circunstâncias, a fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal ou, alternativamente, diminuir o grau de exasperação adotado.
Requereu-se também a correção da fração referente à atenuante da confissão espontânea, para que fosse aplicada na proporção de 1/6, considerando que o réu confessou integralmente a prática delitiva. Além disso, foi solicitado o afastamento da qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Por fim, a defesa pleiteou a alteração da fração de diminuição prevista para o homicídio privilegiado, inicialmente fixada em 1/6, para o grau máximo de 1/3. Alegou-se, para tanto, que o juiz desconsiderou provas documentais robustas que demonstram que a provocação da vítima foi de tal magnitude que desencadeou uma intensa descarga emocional no sentenciado, o qual, tomado por violenta emoção, efetuou sete disparos de arma de fogo contra a vítima.
O recurso foi julgado na data de hoje, 10 de junho, pela 2ª Câmara Criminal do TJ/MS, que deu parcial provimento ao apelo, acolhendo duas das três teses sustentadas pela defesa.
Aguarda-se a publicação do acórdão para maiores detalhes.
Processo nº 0033008-57.2020.8.12.0001