Por Poliana Sabino.
Campo Grande/MS, 13 de fevereiro de 2025.
Na última quarta-feira (12), em Cuiabá/MT, foi proferida uma decisão pela Relatora, Desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, condenando um médico ao pagamento de pensão para cinco cães, no valor total de R$500,00, ou seja, R$100,00 para cada animal. O valor foi fixado para garantir os cuidados básicos dos pets, como alimentação, consultas veterinárias e medicamentos.
A Desembargadora fundamentou sua decisão em uma jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento da Tutela Antecipada nº 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, que reconhece a relação entre tutores e animais de estimação como parte do direito de propriedade e do direito das coisas, com reflexos nas normas que definem o regime de bens.
Além disso, a relatora também determinou o pagamento de três salários mínimos mensais, por um período de dois anos, à ex-companheira do médico, que é estudante de medicina em tempo integral. Por fim, o médico foi condenado a arcar com cinco mensalidades do curso de medicina da estudante, no valor de R$11.000,00.
“Está razoável diante das necessidades da alimentada, além de cinco mensalidades do curso de medicina no valor de R$ 11 mil, e arbitrou R$ 100,00 para cada animal”, diz a decisão.
O processo tramita em segredo de justiça por envolver questões de Direito de Família.