Mantida justa causa de trabalhador por furto no ambiente de trabalho

Campo Grande, 28 de junho de 2024

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) decidiu, por unanimidade, manter a justa causa de um trabalhador de Nova Andradina (MS), demitido sob alegação de furto de carne. O funcionário havia entrado com ação solicitando a reversão da justa causa para dispensa imotivada, afirmando que não praticou qualquer ato ilícito.

Na sentença, a juíza do trabalho Neiva Marcia Chagas detalhou que o trabalhador recusou-se a passar pela revista íntima, justificando que precisava ajudar sua esposa com a filha doente. Ele alegou que o volume sob suas roupas era uma chaira, ferramenta usada para afiar facas.

O frigorífico, no entanto, apresentou imagens do circuito de segurança que mostram o trabalhador saindo com um volume significativo em suas vestimentas, próximo à cintura. As gravações revelam que ele se recusou a parar na portaria para revista e fugiu em direção à rodovia.

As imagens também mostram o trabalhador com um telefone próximo ao ouvido, caminhando normalmente ao lado de outro funcionário, sem sinais de urgência. Quando solicitado a parar para a revista, o trabalhador correu, enquanto o colega retornou para descartar uma peça de carne. Além disso, o funcionário não compareceu à empresa no dia seguinte ao incidente.

“Se fosse um equipamento de trabalho, ele não teria motivos para se recusar a mostrá-lo ou para não usar o veículo da empresa, que geralmente utilizava para ir para casa. Muito menos teria razão para sair correndo em direção à rodovia. Embora um pedaço de carne possa parecer de pouco valor, tal conduta é mais grave em um frigorífico, onde a prática precisa ser coibida para não se tornar habitual entre os empregados,” destacou o relator do processo, juiz convocado Marco Antonio de Freitas.

A decisão do TRT-MS reforça a importância de medidas rigorosas em situações de furto, especialmente em setores onde a integridade dos produtos é crucial. A penalidade de justa causa foi considerada proporcional à gravidade da conduta, mantendo-se a dispensa do trabalhador.

Fonte: TRT-MS