Mantida condenação de mulher que aplicou golpe virtual em idosa

Campo Grande, 27 de junho de 2024
Idosa foi enganada por meio virtual por uma estelionatária

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, da 2ª Vara de Valinhos (SP), que condenou uma mulher pelo crime de estelionato. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

De acordo com os autos, a vítima, uma mulher idosa, desenvolveu um relacionamento afetivo com um suposto médico da Cruz Vermelha, perfil falso criado pela ré. Ela passou a iludir a idosa afirmando que retornaria ao Brasil para abrir um consultório médico e que eles se casariam, mas que, para isso, precisava de dinheiro para comprar equipamentos. No total, a mulher perdeu mais de R$ 340 mil.

No acórdão, o desembargador Roberto Porto, relator do recurso, ressaltou o valor probatório das declarações da vítima. “As palavras da vítima foram coerentes com a prova documental existente nos autos (cópias de extratos e transferências bancárias realizadas em favor da acusada) e comprovaram integralmente os fatos descritos na denúncia, não tendo a defesa se desincumbido do ônus de apresentar prova em sentido contrário. A ré, por sua vez, apresentou versão pueril dos fatos, na tentativa de afastar sua responsabilidade criminal, sem sucesso contudo”, pontuou o magistrado.

O julgamento contou também com os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi tomada por unanimidade.

Apelação 0065938-59.2018.8.26.0050

Fonte: TJSP