Campo Grande/MS, 13 de outubro de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal reconheceu que a direção sob efeito de álcool e em contramão demonstra assunção do risco de matar; pena foi reduzida para 7 anos de reclusão
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de L. C. T. por dois crimes de tentativa de homicídio com dolo eventual, decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em maio de 2022, em Campo Grande. O réu dirigia embriagado, na contramão, e colidiu violentamente com uma motocicleta ocupada por duas pessoas, arrastando uma das vítimas por cerca de um quilômetro antes de fugir do local.
O colegiado, sob relatoria do desembargador Jonas Hass Silva Júnior, rejeitou o pedido de anulação do julgamento do Tribunal do Júri e o pleito de desclassificação para lesão corporal culposa. Segundo o relator, a decisão dos jurados estava amparada em provas consistentes e, portanto, deveria prevalecer, em respeito à soberania dos veredictos.
A Câmara reconheceu, contudo, o direito à redução parcial da pena ao revisar a fração de diminuição pela tentativa, fixando-a em 1/2, já que os laudos periciais indicaram que as vítimas não sofreram risco de vida nem debilidade permanente. Assim, a pena definitiva foi fixada em 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, mantida a negativa de substituição por penas restritivas de direitos.
A decisão foi tomada por maioria de votos, prevalecendo o entendimento do relator. A desembargadora Elizabete Anache apresentou voto divergente parcial apenas quanto à indenização de R$ 10 mil fixada para cada vítima, sustentando que a denúncia não havia indicado expressamente o valor pretendido, o que inviabilizaria a condenação nesse ponto.







