Por Poliana Sabino.
Campo Grande/MS, 10 de fevereiro de 2025.
G.C.R. de A., mãe de dois filhos com 1 e 3 anos, foi presa preventivamente pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio. Diante disso, a ré requereu a substituição da prisão preventiva por domiciliar por meio de habeas corpus, porém o pedido foi negado.
O crime
A acusada está sendo investigada pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio contra a vítima J., sendo acusada de ser a mandante do crime. Segundo a acusação, no dia dos fatos, foi ela quem ordenou dez homens atingirem o ofendido devido a um desentendimento pessoal. Além disso, ela é acusada de ser a “chefe” do tráfico de drogas nas proximidades do Bar do Zé Carioca, na capital, Campo Grande/MS.
Habeas corpus
A ré, por intermédio de suas advogadas Evanilda Conceição Ferreira de Souza e Hérika Cristina dos Santos Ratto, pleiteou a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou, alternativamente, por uma das medidas cautelares diversas da prisão, argumentando que, sendo mãe de dois filhos menores, ela tem direito à prisão domiciliar. No entanto, a ordem foi negada por maioria, conforme o voto do relator, com base no argumento de que, apesar de a acusada ser mãe de menores de 12 anos, o crime imputado a ela envolveu suposta violência contra a pessoa, o que dificulta a substituição da prisão, conforme o artigo 318-A, I, do CPP.
O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, também argumentou que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes diante do perigo representado pela liberdade da paciente.
Processo 1400290-49.2025.8.12.0000