Campo Grande/MS, 24 de junho de 2025.
Por redação.
Colegiado considerou suficientes as medidas cautelares impostas e destacou ausência de requisitos para prisão preventiva
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Estadual, que buscava restabelecer a prisão preventiva de três réus. Os três foram presos em flagrante sob suspeita de integrarem associação criminosa e praticarem estelionato contra um idoso de 76 anos, mas tiveram a custódia revogada pelo juízo da Vara Criminal de Nova Andradina.
O MP sustentava que a prisão era necessária para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, alegando a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos crimes, previstos nos artigos 171, §4º, e 288 do Código Penal. A Procuradoria-Geral de Justiça também havia se manifestado pelo provimento do recurso.
Entretanto, o relator, desembargador Waldir Marques, destacou que os acusados são primários, têm endereço fixo, vêm cumprindo as medidas cautelares impostas desde a revogação da prisão em dezembro de 2024, e não há registro de descumprimento. O valor supostamente obtido de forma ilícita, R$ 14 mil, foi integralmente restituído à vítima, conforme depoimento colhido em audiência realizada em maio de 2025.
Na decisão original, o juízo de primeiro grau entendeu que a prisão não se justificava mais, especialmente diante do princípio da homogeneidade e da possibilidade de eventual aplicação de pena em regime não fechado. Em substituição à prisão, determinou medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno, proibição de ausência da comarca e comparecimento aos atos do processo.
A 2ª Câmara Criminal ratificou esse entendimento, frisando que a gravidade abstrata do delito não basta para justificar a prisão preventiva, e que, no caso concreto, as medidas alternativas têm se mostrado eficazes.
Com isso, o tribunal rejeitou o recurso do Ministério Público e manteve os acusados em liberdade, sob as condições impostas anteriormente.






