Lei que obriga estabelecimentos a servir água de graça é inconstitucional

Campo Grande, 26 de junho de 2024
Inconstitucionalidade de lei da água foi decidida por maioria de votos no TJ-SP

A lei que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares no estado de São Paulo a servir água potável filtrada à vontade aos clientes foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista. A decisão foi tomada por maioria de votos.

A relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Luciana Bresciani, apontou em seu voto que a Lei Estadual 17.747/23 viola os princípios da razoabilidade, do livre exercício de atividade econômica e da livre iniciativa, previstos na Constituição estadual, além de ferir valores da Constituição Federal.

“É notório que tal imposição acarreta custos para os estabelecimentos (na aquisição da água propriamente dita, ainda que com custo reduzido; na compra e manutenção de filtros e na disponibilização e reposição de jarras e copos)”, escreveu a magistrada ao julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma.

“Portanto, trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas”, concluiu ela.

 

Fonte: TJ-SP