Lei municipal que obriga plataformas a notificar motoristas é válida

Campo Grande, 21 de maio de 2024
Lei de Gurulhos que beneficia motoristas que trabalham por aplicativo foi validada

Por entender que se trata de política pública de interesse local, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional a Lei 8.194/23, de Guarulhos (SP), que obriga as empresas de transporte por aplicativos a notificar os motoristas antes de descadastramento, suspensão, exclusão e outras penalidades. A decisão foi unânime.

A prefeitura do município ajuizou a ação alegando violação do princípio da separação de poderes. Porém, o relator do acórdão, desembargador Roberto Solimene, salientou que as obrigações foram impostas a particulares, não à administração pública.

Em seu voto, o magistrado ainda destacou que a norma prestigia o respeito a dois valores constitucionais: o contraditório e a ampla defesa.

“Cuida-se de política pública de interesse tipicamente local, em defesa dos trabalhadores que naquela municipalidade prestam serviços, o que não importa invasão da competência legiferante da União. O transporte de passageiros no âmbito do município deve ser regulado em consonância com Estados e União, para preservar temas locais. E esta é a hipótese, porque garantir contraditório e ampla defesa aos motoristas não desobedece as regulações nacional e estadual, tão-só prestigia aqueles valores igualmente constitucionais.”

ADI 2006342-56.2024.8.26.0000

 

Fonte: TJSP