Justiça reduz pela metade pena de homem preso com quase 5 kg de maconha em Campo Grande

Campo Grande/MS, 06 de maio de 2025.

Delito foi cometido enquanto o réu estava em liberdade provisória

Por redação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reduziu pela metade a pena de um homem condenado por tráfico de drogas, após absolvê-lo do crime de associação para o tráfico e reconhecer a aplicação do chamado tráfico privilegiado. O caso aconteceu em novembro de 2023, no bairro Jardim Cerejeiras, em Campo Grande.

Na ocasião, o réu, identificado pelas iniciais W.F.D.C., foi preso em flagrante junto a outras duas pessoas enquanto transportava cinco tabletes de maconha — totalizando 4,884 kg da droga — em um veículo VW/Fox branco. A abordagem foi feita pela Polícia Militar.

Inicialmente, o réu foi condenado a 12 anos, 2 meses e 27 dias de reclusão em regime fechado, além de 1.574 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A defesa, representada pelo advogado João Vitor Leite, recorreu da decisão. Embora o pedido para que o réu pudesse recorrer em liberdade tenha sido negado, o recurso obteve êxito parcial. O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, relator do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acolheu os argumentos da defesa e absolveu W.F.D.C. do crime de associação para o tráfico.

Segundo o desembargador, não ficou comprovado que havia vínculo estável e duradouro entre os envolvidos, requisito necessário para caracterizar a associação criminosa. “As provas dos autos, compostas pela apreensão dos entorpecentes e pelas declarações dos réus e dos policiais, não indicam estabilidade ou organização prévia entre os acusados”, destacou Bonassini.

Com a absolvição, o relator também reconheceu o direito ao benefício do tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas, que permite a redução da pena quando o réu é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa. Ele argumentou que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento — como no caso de W.F.D.C., que estava em liberdade provisória na época do crime— não impede a concessão do benefício, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.

A nova dosimetria fixou a pena em 6 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão, com 625 dias-multa.

 

Processo nº 0925075-03.2023.8.12.0001