Campo Grande/MS, 14 de agosto de 2025.
Por redação.
Defesa conduzida pela advogada Elizabete Nunes Delgado garante reconhecimento de tráfico privilegiado e redução de pena para réu primário.
O Juízo da Vara Criminal de Paranaíba reconheceu a aplicação do tráfico privilegiado em favor de B.S. de O., preso em flagrante com 657,5 kg de cocaína escondidos em compartimento oculto de um veículo na BR-158.
A decisão reduziu a pena em 1/6, fixando-a em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão. A defesa foi realizada pela advogada Elizabete Nunes Delgado, que sustentou a primariedade e a inexistência de envolvimento anterior do acusado com atividades criminosas, requisitos que permitiram o reconhecimento do benefício previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
O magistrado destacou que, embora a redução tenha sido concedida, a forma de execução do transporte (de maneira intermunicipal e com ocultação da carga) indicou “profissionalização” na conduta, razão pela qual o abatimento não foi no grau máximo.
Com o reconhecimento do privilégio, a pena ficou abaixo do patamar que caracterizaria o tráfico como crime hediondo. Apesar disso, o juiz manteve o regime inicial fechado e negou substituição da pena ou suspensão condicional, determinando que o réu continue preso preventivamente até o trânsito em julgado.







