Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2025.
Por redação.
Laudo médico indicou boa recuperação do acusado, e relator ressaltou que a medida humanitária exige prova inequívoca de gravidade extrema.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus impetrado em favor de R.L.V., preso preventivamente pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico em Anastácio. A defesa havia pedido a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando que o acusado se encontrava debilitado após cirurgia para retirada de vesícula.
Segundo os autos, o pedido se baseava em suposta fragilidade física e falta de condições adequadas de recuperação no presídio. O relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, porém, destacou que não há prova inequívoca de estado crítico de saúde, tampouco indícios de que o tratamento médico intramuros fosse inadequado.
Conforme o processo, o laudo médico do Estabelecimento Penal de Aquidauana indicou que o paciente apresentava boa recuperação pós-operatória, sem necessidade de tratamento domiciliar. O magistrado também observou que a prisão se manteve justificada diante da gravidade dos fatos e da habitualidade criminosa do réu, acusado de manter associação estável para o tráfico junto de outros dois corréus.
Com base nesses fundamentos, o colegiado negou a ordem de habeas corpus por unanimidade.






