Campo Grande/MS, 12 de setembro de 2025.
Por redação.
Defesa alegava condições pessoais favoráveis, mas Corte considerou irrelevante diante da gravidade do crime.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, habeas corpus em favor de A. E. S., denunciado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, crime cometido no âmbito doméstico e na presença dos filhos menores.
A defesa alegou ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva após a sentença de pronúncia. Ainda, argumentou que o acusado possui condições pessoais favoráveis e é pai de duas crianças menores.
Gravidade dos fatos e risco de reiteração justificam prisão
Segundo o relator, desembargador Lúcio R. da Silveira, a prisão preventiva permanece necessária diante da gravidade concreta dos fatos, que envolvem histórico de violência doméstica, perseguições e agressões anteriores. O colegiado destacou que o crime imputado ao acusado consistiu em múltiplos golpes de faca contra a vítima, que foi trancada em casa e socorrida em estado grave por populares.
Condições pessoais não afastam custódia cautelar
O acórdão ressaltou que condições pessoais favoráveis, como residência fixa e paternidade de filhos menores, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. Além disso, não houve comprovação de que o acusado seja o único responsável pelos cuidados das crianças.
Ordem denegada
Com a decisão, o Tribunal manteve a custódia cautelar de A. E. S., entendendo que medidas alternativas à prisão seriam insuficientes para garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima.







