Justiça mantém condenação de dupla que realizou assalto a posto em Anastácio/MS

Campo Grande/MS, 27 de março de 2025.

Apelação criminal foi desprovida pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MS, que ratificou a prisão de réus armados e a autoria do roubo, com base em provas contundentes.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de dois réus envolvidos em um assalto ocorrido no município de Anastácio/MS, em julho de 2024. O recurso de apelação, apresentado pelos réus, visava a absolvição, mas foi desprovido pelo tribunal, com base na robustez das provas apresentadas durante a instrução processual.

Sobre os fatos:

Conforme descrito na denúncia, no dia 06 de julho de 2024, por volta das 02h00min, os apelantes J. e I., armados com facas, abordaram a vítima, J. G. da S., no Posto Acácia, em Anastácio/MS. Durante a ação, J. ameaçou a vítima, exigindo dinheiro, enquanto I. se posicionou na porta da sala do caixa, garantindo que ninguém interferisse. Após subtrair a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), os acusados foram presos em flagrante pela Polícia Militar, que os localizou nas proximidades do posto.

A materialidade delitiva foi confirmada pelos depoimentos da vítima, testemunhas e imagens extraídas do sistema de câmeras de segurança do local. O Boletim de Ocorrência, o Termo de Exibição e Apreensão e o Auto de Prisão em Flagrante também corroboraram a versão apresentada pela acusação.

Versões dos Réus e Defesa:

Os réus, durante os interrogatórios, negaram a autoria do crime. I. alegou que estava no local apenas para pedir dinheiro à vítima, afirmando que portava a faca apenas para sua segurança. Por sua vez, J. afirmou que os dois apenas pediram R$ 50,00 à vítima para completar o valor necessário para comprar uma caixa de cerveja, sem qualquer intenção criminosa.

No entanto, os argumentos da defesa foram refutados pelas provas testemunhais e materiais. A versão dos apelantes, de que a vítima teria entregue o dinheiro voluntariamente, não foi corroborada pelas testemunhas e foi desmentida pela própria vítima, que relatou de forma clara e coerente o momento da abordagem e da ameaça sofrida.

Análise do Desembargador Relator:

O Desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, relator do caso, destacou que a versão da defesa não se sustentava diante do conjunto probatório. O depoimento da vítima, que foi coerente e detalhado, foi corroborado por várias testemunhas, incluindo frentistas do posto e policiais que realizaram a abordagem. Além disso, as imagens do sistema de segurança demonstraram de forma clara a ameaça exercida pelos réus, com um deles chegando a encostar uma faca no pescoço da vítima.

O relator ressaltou que a tentativa de abertura da gaveta do caixa, ainda que sem sucesso, evidenciou a intenção criminosa dos réus, reforçando a caracterização do crime de roubo. O fato de um dos réus estar usando uma tornozeleira eletrônica também foi um indicativo de seu envolvimento em atividades criminosas.

Decisão

Diante da análise minuciosa das provas, o desembargador votou pela manutenção da condenação dos réus pelo crime de roubo, tipificado no artigo 157, parágrafo 2º-A, inciso II, do Código Penal. O pedido de absolvição foi rejeitado, uma vez que as provas eram claras, seguras e suficientes para demonstrar a autoria e materialidade do crime.

O acórdão foi firmado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do TJ/MS, que conheceu e desproveu o recurso de apelação. A sentença condenatória foi mantida, com a determinação de que os réus cumpram a pena imposta na decisão de primeiro grau.