Campo Grande/MS, 29 de setembro de 2025.
Por redação.
Tribunal destacou ausência de provas sobre autoria e aplicou presunção de inocência.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a absolvição de A.O.D., acusado de receptação de uma motocicleta roubada em Campo Grande. A decisão foi unânime e teve como relatora a desembargadora Elizabete Anache.
O caso
Segundo a denúncia, a vítima teve sua moto roubada e, horas depois, localizou o veículo em um condomínio. O Ministério Público sustentava que o acusado, junto a terceiros, teria recebido e ocultado o bem sabendo da origem criminosa.
Em primeira instância, o juízo absolveu o réu por insuficiência de provas, entendimento que foi mantido pelo Tribunal.
Falta de comprovação da autoria
De acordo com o acórdão, não houve evidência de que o acusado tenha efetivamente recebido ou ocultado a motocicleta. O veículo foi facilmente encontrado pela vítima no interior do condomínio, afastando a configuração de ocultação.
A presença do réu no local e sua suposta ligação com os indivíduos que negociavam a devolução da moto não foram consideradas provas suficientes para demonstrar a prática do crime de receptação.
Decisão
A relatora ressaltou que a condenação criminal exige prova robusta e inequívoca da autoria, não sendo admissível presumir a culpa. Assim, aplicou-se o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a absolvição de A.O.D.







