Campo Grande/MS, 06 de setembro de 2024.
Em uma medida inédita e simultânea, magistrados de 27 JECs do RJ determinaram o congelamento, por cinco dias, do CNPJ da empresa de turismo Hurb, além do bloqueio de todas as publicidades que mencionem a Hurb, o site Hurb.com, Hotel Urbano ou a própria Hurb Technologies S.A. O objetivo é garantir maior efetividade às milhares de decisões judiciais que foram repetidamente ignoradas pela empresa.
Diversas reclamações contra a Hurb, como cancelamentos de viagens sem aviso, falta de assistência e problemas nas reservas, motivaram quase 35 mil ações nos JECs do Rio desde 2018. Apesar disso, a agência segue operando normalmente e oferecendo os mesmos serviços, sem atender às ordens judiciais.
Desde 2018, a empresa acumulou 34.643 processos nos Juizados Especiais Cíveis fluminenses, sendo que 25.319 dessas ações foram ajuizadas apenas entre agosto de 2023 e julho de 2024 por descumprimento de contratos de pacotes turísticos. Levantamento da COJES – Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais revelou que os débitos em fase de execução ou extintos com certidão de débito somam R$ 105.950.313,07, referentes a 13.368 processos.
Para lidar com esse volume, juízes adotaram o procedimento de “execução concentrada”, que permite a padronização de atos com base na Cooperação Judiciária, prevista no CPC. Isso permite que todos os créditos contra a Hurb sejam executados em um único processo por Juizado, facilitando a aplicação de medidas legais e otimizando o tempo.
Além do congelamento do CNPJ, a decisão também suspende, por cinco dias, as contas da Hurb em redes sociais, como Facebook, Instagram, TikTok e Telegram. Foram bloqueados os valores destinados à publicidade da empresa nessas plataformas, e exigido que sejam informados os montantes investidos nos últimos 12 meses.
A Google foi instruída a não exibir o site “Hotel Urbano” nas três primeiras páginas de resultados em buscas por termos como “viagens em promoção” e “pacotes baratos”.
A decisão judicial destaca que a empresa tem ignorado reiteradamente as ordens judiciais, prejudicando os consumidores. O fato de a Hurb continuar a comercializar pacotes de viagens, sem garantir solvência ou adotar medidas legais aplicáveis a empresas em sua situação, foi mencionado como uma prática que gera dúvidas sobre sua viabilidade operacional.
Segundo a desembargadora Maria Helena Pinto Machado, presidente da COJES, as sanções são fundamentais para garantir o cumprimento das decisões judiciais e racionalizar o trabalho nos Juizados Especiais.
“A medida é essencial para assegurar que as decisões judiciais sejam respeitadas e cumpridas, considerando o grande número de processos e o levantamento que reforça a necessidade de todas as medidas cabíveis serem tomadas”, afirmou a desembargadora.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414718/justica-do-rj-determina-bloqueio-de-cnpj-e-publicidade-da-hurb