Justiça declara a nulidade de busca pessoal em Coxim, defesa garante os direitos dos acusados

Por redação.

Campo Grande/MS, 31 de outubro de 2024.

O Ministério Público ofereceu uma representação contra o adolescente A.G.B.S., acusando-o de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas. A representação foi recebida em 4 de julho de 2023 e, após a oitiva de testemunhas e encerramento da instrução processual, o parquet solicitou a internação do infrator, apresentando provas de materialidade e indícios de autoria.

No entanto, a defesa, conduzida pelo advogado Alex Viana demonstrou que a abordagem realizada aos acusados infringiu o Código de Processo Penal, já que não havia indícios consistentes ou fundada suspeita que justificassem a busca pessoal.

O fato ocorreu em 30 de junho de 2023, quando a polícia abordou A.G.B.S., menor de idade, e seu irmão, M.H.B.S., alegando que o gesto de colocar a mão no bolso indicava uma tentativa de esconder algo ilícito. O advogado ressaltou que essa conduta, por si só, não é suficiente para justificar uma abordagem policial, muito menos uma busca pessoal sem um embasamento sólido: “A lei é clara: deve haver fundada suspeita. Não se pode invadir a privacidade do indivíduo com base em suposições, e a mera ação de colocar a mão no bolso não caracteriza atitude suspeita,” defendeu.

A defesa também argumentou sobre a nulidade do laudo de constatação por falta de assinatura de perito qualificado e solicitou a desclassificação do ato para uso pessoal, além da absolvição devido à ausência de provas consistentes.

Após análise do caso, o juiz declarou a nulidade da busca pessoal realizada pela polícia, entendendo que não havia fundada suspeita para a abordagem. Com isso, todas as provas derivadas foram consideradas inválidas.

A decisão judicial reiterou que a abordagem, baseada em uma “suspeita vaga”, não atende às exigências legais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também foi considerada, enfatizando que denúncias anônimas não devem servir de único fundamento para abordagens invasivas, devendo ser complementadas com investigações concretas.

O juiz absolveu A.G.B.S., fundamentando a decisão na falta de comprovação de infração penal., em conformidade com o argumento defensivo de que, em casos como esse, a proteção dos direitos constitucionais é primordial. “Essa decisão é uma vitória não apenas para os meus clientes, mas para a sociedade. Garante que nenhum cidadão seja privado de sua liberdade sem justificativa clara e adequada,” concluiu o Dr. Alex Viana