Campo Grande, 03 de julho de 2025.
TJ/MS concede habeas corpus e anula processo contra acusado de falsificação de documentos em Ponta Porã
Por redação.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, concedeu ordem de habeas corpus em favor de R.S, acusado pelos crimes de falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos (arts. 297, 304 e 307 do Código Penal). A decisão, relatada pela desembargadora Elizabete Anache, anulou a ação penal desde o momento em que foi autorizada a produção de prova pericial complementar sem a oitiva da defesa, determinando a retomada do processo para observância do contraditório.
A defesa, representada pelos advogados César Henrique Barros e Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá, alegou que, após o encerramento da instrução processual e a abertura de prazo para apresentação de memoriais, o Ministério Público requereu, de forma intempestiva, uma nova perícia baseada em documentos já constantes dos autos desde janeiro de 2025. A juíza da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã acatou o pedido ministerial, sem dar à defesa a oportunidade de se manifestar previamente.

A desembargadora relatora considerou que houve violação ao contraditório e à paridade de armas, destacando que o processo já estava em fase final quando foi autorizado o novo laudo.
A Desembargadora também destacou que o artigo 402 do Código de Processo Penal estabelece que o momento para requerimento de diligências é ao final da audiência de instrução, e que o Ministério Público não apresentou fato novo relevante que justificasse a reabertura da fase probatória.
Além disso, foi rejeitado o argumento da juíza de primeiro grau, que havia fundamentado sua decisão no artigo 161 do CPP, que trata da realização de perícias a qualquer tempo. Segundo o TJ/MS, o dispositivo se refere à natureza da prova (como a necessidade de exames urgentes), e não ao momento processual adequado.
Com a decisão, a ação penal deverá ser retomada a partir do ponto anterior ao pedido de nova perícia, com estrita observância ao direito de defesa. A liminar que havia suspendido o processo foi ratificada no julgamento de mérito. A prisão preventiva do acusado, no entanto, foi mantida, tendo em vista elementos que indicam reincidência e descumprimento de regime anterior.






