Justiça absolve vereador Otávio Trad em caso conhecido como ´´Coffee Break´´

Campo Grande/MS, 3 de abril de 2025.

Por redação.

“Não há como prevalecer a tese de vantagem indevida”, decide Juiz ao absolver vereador. 

A Justiça absolveu o vereador Otávio Augusto Trad Martins no caso conhecido como “Coffee Break”, encerrando as acusações infundadas que foram feitas contra ele. O processo, que investigava uma suposta negociação de cargos públicos em troca de votos favoráveis à cassação do então prefeito Alcides Bernal, não encontrou qualquer indício de irregularidade por parte de Trad.

Ausência de provas e decisão favorável

Desde o início, as acusações contra Otávio Trad careciam de fundamentos sólidos. A análise das provas demonstrou que ele jamais participou de qualquer esquema ilícito. Embora tenha sido citado em interceptações telefônicas sobre a possível indicação de um secretário municipal, Trad recusou a oferta. A Justiça reconheceu que a negociação foi conduzida exclusivamente pelo então presidente do PTdoB, Morivaldo Firmino de Oliveira, e que os vereadores apenas seguiram a orientação partidária ao votarem pela cassação de Bernal, dentro da normalidade democrática.

Reuniões não comprovam irregularidades

Outro ponto amplamente esclarecido pela Justiça foi a participação de Trad em reuniões políticas com outros vereadores e lideranças. A decisão reforçou que tais encontros fazem parte da dinâmica política e não podem ser interpretados como prova de qualquer esquema de troca de favores. Além disso, ficou evidenciado que a formação de um governo de coalizão, prática comum em democracias, não configura qualquer ilegalidade ou improbidade administrativa.

Movimentações financeiras esclarecidas

Uma das suspeitas levantadas contra Otávio Trad dizia respeito a movimentações financeiras supostamente incompatíveis com seus rendimentos entre 2013 e 2014. No entanto, perícia técnica realizada pelo Instituto de Perícias Científicas comprovou que todos os valores recebidos por Trad eram de origem lícita, incluindo verbas indenizatórias da Câmara Municipal, honorários advocatícios e depósitos de familiares. Com isso, afastou-se qualquer hipótese de enriquecimento ilícito ou conduta irregular.

A decisão

A Justiça concluiu que não há qualquer evidência de que Otávio Trad tenha recebido vantagens indevidas em troca de votos.

O Juiz foi enfático ao afirmar que “não há como prevalecer a tese de que ele teria auferido vantagem indevida”, reforçando a inexistência de provas que justificassem qualquer condenação.

Além disso, a decisão também absolveu outros envolvidos no processo, como o senador Nelson Trad Filho, por ausência de qualquer comprovação dele na suposta trama. Conforme consta na sentença:

“Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial em relação aos requeridos Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda., Proteco Construções Ltda., LDConstruções Ltda., CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda., André Puccinelli, Nélson Trad Filho, Flávio César Mendes de Oliveira, Carlos Augusto Borges, Eduardo Pereira Romero, Gilmar Nery de Souza, João Batista da Rocha, Otávio Augusto Trad Martins, Waldecy Batista Nunes, Raimundo Nonato e Luiz Pedro Gomes Guimarães.”

Defesa comemora decisão e reafirma inocência

Os advogados de Otávio Trad, André Borges e Renata Borges, destacaram que a sentença apenas confirmou o que já era esperado:

“O processo foi bastante trabalhoso; o resultado era esperado por Otávio Trad. Trata-se de um jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. A absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, a sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada.”