Um debate sobre a mentalidade punitivista e suas consequências para a sociedade brasileira deu o tom do painel “Jurisdição e Direito Penal” durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.
O professor e advogado criminalista Marcelo Leonardo abriu o encontro temático com a palestra “Crimes contra a ordem tributária – O uso do Direito Penal para incremento da arrecadação” e explicou que deixar de pagar o tributo, por si só, não constitui crime e que a denúncia genérica para crime societário ofende o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. De acordo com o criminalista, desde a década de 1990, o Direito Penal vem sendo usado para coagir o cidadão contribuinte. “A responsabilidade penal é pessoal”, pontuou. “Ser sócio não é crime. Ser acionista não é crime. O crime contra a ordem tributária inclui, além do simples inadimplemento, alguma forma de fraude”, explicou.
Presente na plateia do painel, o presidente da OAB-MG e filho do criminalista Marcelo Leonardo, Sérgio Leonardo, foi convidado pela presidente da mesa, Helcinkia Albuquerque dos Santos, para entregar o certificado de participação ao seu pai. No palco, ele lembrou que “só nós, criminalistas, sabemos o que é a lágrima secar e o brilho voltar aos olhos de uma mãe porque seu filho ganhou um habeas corpus”.
Paradoxo da impunidade
“É uma tarefa nossa combater esse discurso de que o Brasil é o país da impunidade”. A afirmação foi feita pelo advogado e professor do Centro Universitário Faesa Halley J. Mendes, que complementou questionando que “se o Brasil é o país da impunidade, por que a população encarcerada não para de crescer e cresce em velocidade maior do que a sua população?”. Em sua palestra, intitulada “Brasil – O paradoxo da impunidade”, ele questionou a necessidade da maioria das prisões cautelares. “Quase quatro a cada dez presos provisórios recebem uma sentença que não os leva à prisão.”
O diretor regional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Ronaldo Bezerra dos Santos, também se pronunciou de modo crítico ao que chamou de “punitivismo cautelar”, afirmando que desde que era um estudante de Direito já tinha dificuldade para entender a premissa de que a prisão preventiva não feria a presunção de inocência. “Quanto mais você encarcera, mais você produz criminosos contumazes”, declarou.
A mesa de discussão foi relatada pelo conselheiro federal do Paraná e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal, Rodrigo Sanches Rios. A conselheira federal do Mato Grosso do Sul Andrea Flores secretariou o painel.