Por redação.
Campo Grande, 27 de setembro de 2024.
Nesta última quarta-feira (25), no Plenário do Tribunal do Júri da comarca de Anastácio, os réus L.F.P.S.R. e V.R.C. foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 25 de dezembro de 2023, por volta das 15h, na Rua João Leite Ribeiro, em frente à conveniência Esquinão. Na ocasião, os denunciados encontraram a vítima T.A. da S.A., que estava na garupa da motocicleta conduzida por T.S.D. de L. O réu V.R. se aproximou por trás em um veículo em movimento, enquanto L.F., posicionado no banco de trás, abaixou o vidro e disparou seis vezes contra as vítimas. T.A. faleceu no local, enquanto T.S. sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade dos réus.
As investigações revelaram que a vítima fatal tinha um relacionamento de quatro anos com L.L.C., cunhada de L.F. e filha de V.R., embora estivessem separados há mais de um ano. A vítima não aceitava o término e frequentemente importunava a ex-namorada e sua família na tentativa de retomar a convivência.
Os réus foram pronunciados com base no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal, em relação à vítima fatal, e no mesmo artigo, § 2º, inciso I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, em relação a T.S.
Durante o julgamento, o Ministério Público requereu a condenação dos réus nos termos da denúncia, exceto pela qualificadora “motivo torpe”. A defesa de L.F., representada pelos advogados Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho e Cristiane Chioveti de Morais, sustentou as seguintes teses: a) legítima defesa própria, b) legítima defesa putativa, c) homicídio privilegiado e d) exclusão das qualificadoras. Enquanto a defesa de V.R., representada pela advogada Lígia Matins Gonçalves, alegou negativa de autoria, argumentando a ausência de dolo, uma vez que V.R. não sabia que L.F. atiraria.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, absolveu os réus.