Campo Grande/MS, 10 de março de 2026.
Por redação.
Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu sob violenta emoção após provocação da vítima
O Tribunal do Júri da comarca de Bandeirantes condenou P.F.S. pelo crime de homicídio privilegiado pela morte de E.F.P., ocorrida em fevereiro de 2022 no assentamento Estrela, em Jaraguari (MS).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima por volta das 23 horas, nas proximidades da JN Mercearia e Lanchonete, causando sua morte.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que P.F.S. foi o autor dos disparos que resultaram na morte de E.F.P. No entanto, o Conselho de Sentença também entendeu que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção após provocação da vítima, circunstância que caracteriza o chamado homicídio privilegiado.
Com o reconhecimento da causa de diminuição de pena, o magistrado condenou o réu pelo crime previsto no artigo 121, §1º, do Código Penal, fixando a pena definitiva em 5 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Na sentença, o juiz destacou que o réu não possui maus antecedentes e que as circunstâncias judiciais não justificavam a elevação da pena-base, fixada inicialmente no mínimo legal de seis anos. Com a aplicação da redução de um sexto em razão do privilégio reconhecido pelos jurados, a pena foi reduzida para cinco anos.
A defesa do acusado foi realizada pelo advogado Caio César Pereira de Moura Kai.
Além da pena privativa de liberdade, o magistrado fixou indenização de R$ 20 mil à família da vítima a título de reparação por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente e poderá ser executado na esfera cível.
Como o acusado respondeu ao processo em liberdade e não surgiram fatos novos que justificassem a prisão preventiva, foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade






