Juízo absolve réu por falta de provas após droga ser encontrada costurada em calça usada no retorno do trabalho externo

Campo Grande/MS, 9 de dezembro de 2025.

Por redação.

A 1ª Vara Criminal Residual de Campo Grande absolveu L. V. B. da acusação de tráfico de drogas majorado dentro do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira. A defesa do réu foi realizada pelo advogado Dr. João Vítor Leite, OAB/MS 29083.

Segundo a sentença, embora 106 gramas de cocaína tenham sido localizadas costuradas em uma calça utilizada no retorno do trabalho externo, não houve comprovação de que a peça pertencia ao acusado, tampouco de que ele tivesse conhecimento da existência do entorpecente. O magistrado destacou que a calça sequer foi periciada, inexistindo indicação precisa sobre a suposta costura ou o local exato onde a droga foi encontrada.

Os policiais penais ouvidos em juízo prestaram relatos genéricos, sem esclarecimentos sobre a dinâmica de entrada e saída dos presos que trabalham externamente ou sobre a reação do réu no momento da abordagem. Já L. V. B. explicou que as roupas de trabalho eram lavadas e manuseadas por outros internos, motivo pelo qual seria possível que terceiros tivessem inserido a droga na calça sem seu conhecimento.

Diante do quadro probatório frágil, o juiz reconheceu a possibilidade real de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal, entendendo que não havia como afirmar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado agiu com dolo. Assim, aplicou o art. 386, VI, do Código de Processo Penal, absolvendo o réu por insuficiência de provas e com fundamento no princípio da presunção de inocência.