Juíza substitui cautelar para não submeter grávida à tornozeleira

Para juíza, seria inviável manter monitoramento eletrônico da grávida que está prestes a dar à luz e se submete a todo tipo de urgência

 

É perfeitamente possível à Justiça criminal substituir o monitoramento eletrônico imposto a uma mulher grávida de sete meses por outra medida cautelar, tendo em conta que ela sofre com inchaços nos tornozelos e está prestes a dar à luz.

A conclusão é da juíza Sara Gabriela Zolandek, da 1ª Vara Criminal de Santana (AP), que deferiu o pedido de uma mulher grávida para substituir o uso da tornozeleira eletrônica pela obrigação de comparecer em juízo a cada dois meses.

A mulher foi presa em flagrante pelo delito de tráfico de drogas por portar 16 gramas de crack ao desembarcar de uma embarcação. A prisão foi convertida em preventiva após audiência de custódia, mas posteriormente substituída pela domiciliar, com monitoramento eletrônico.

Isso ocorreu porque a acusada, além de mãe de uma criança de três anos, é também gestante. Posteriormente, ela voltou aos autos para pedir a retirada da tornozeleira eletrônica, reclamando que ela prejudicava o inchaço de suas pernas.

A juíza observou que a acusada não demonstrou qualquer intenção de fuga e que a manutenção do monitoramento seria desarrazoado, considerando que ela está no terceiro trimestre da gestação.

“A qualquer momento, pode apresentar urgências que requerem tratamento médico, ou seja, sequer seria possível o cumprimento irrestrito da cautelar”, ressaltou, ao analisar o caso sob perspectiva de gênero, como recomenda o Conselho Nacional de Justiça.

“Além disso, a submissão da mulher a um parto com a utilização de tornozeleira eletrônica é carregado de estigmas, o que pode dar ensejo a tratamentos incompatíveis com a gestação. Não é demais lembrar que a violência obstétrica deve ser combatida e, dentro do possível, evitada, a fim de se garantir os direitos da gestante e do recém-nascido”, acrescentou.

A gestante terá de ficar em prisão preventiva domiciliar e comparecer em juízo a cada dois meses. Essa obrigação poderá ser cumprida pelo balcão eletrônico nos seis primeiros meses de vida do bebê.

 

Processo 0007323-89.2023.8.03.0002

Fonte: Consultor Jurídico