A juíza Tamara Priscila Tocci, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a soltura de uma mulher condenada à pena de 72 anos de prisão por múltiplos estelionatos previdenciários. No entendimento dela, compete ao presidente da República definir a concessão ou não do indulto, assim como seus requisitos e extensão.
A decisão foi tomada na análise de pedido da defesa da condenada, que sustentou que ela se enquadraria no benefício concedido pelo ex-presidente da República Michel Temer, em 2017.
No caso, o indulto foi validado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874 ajuizada pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge. O Supremo entendeu que o decreto que beneficiou presos por crimes de colarinho branco, antes não contemplados, era constitucional.
A juíza, ao apreciar o caso, apontou que a ré se enquadra nos requisitos do decreto. Segundo ela, o indulto beneficia quem até 25 de dezembro de 2017 não esteja respondendo ou tenha sido condenado pela prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça e tenha completado 60 anos de idade ou não tenha 21 anos completos.
Ao decretar a soltura, a magistrada observou: “Ressalvado entendimento pessoal dessa magistrada, diante da posição do C. Supremo Tribunal Federal que entende que compete ao presidente da República definir a concessão ou não do indulto, bem como seus requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não resta outra alternativa senão conceder o benefício à reeducanda”.