Campo Grande, 11 de julho de 2024
Preventiva foi decretada em 2016, mas mandado de prisão nunca foi cumprido
Devido à “insubsistência” dos motivos que motivaram a decretação da medida cautelar, a Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe (AL) revogou a ordem de prisão preventiva contra um homem que estava foragido há mais de oito anos.
A prisão preventiva do réu, acusado de homicídio, foi decretada em janeiro de 2016. Mas o mandado não foi cumprido e ele não chegou a ser preso, já que não foi encontrado.
A defesa pediu a revogação da preventiva devido ao excesso de prazo e à falta de “contemporaneidade” da medida. Outro argumento usado foi que o Ministério Público ainda não apresentou suas alegações finais, “o que prolonga a determinação da segregação”.
A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante ressaltou que é possível revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, for verificada “a falta de motivo para que subsista”.
Ela não viu “indícios robustos” de que o réu, solto, possa obstruir a “instrução criminal”, prejudicar a aplicação da lei ou “tornar instável a ordem pública”.
A magistrada ressaltou que, desde 2016, não houve “nenhum fato novo ou contemporâneo que justificasse a aplicação da medida adotada”.
Também não surgiram notícias de que o acusado voltou a praticar delitos ou a perturbar a sociedade, mesmo foragido.
Assim, Cavalcante constatou a “baixa periculosidade” do réu a falta de motivos “que fundamentem a prisão do acusado atualmente”.
Por fim, a juíza destacou que, apesar de estar em local incerto, o réu deseja contribuir com o andamento do processo, pois apresentou resposta à acusação e outras manifestações nos autos, por meio de sua defesa.
Fonte: Consultor Jurídico
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