Campo Grande/MS, 13 de novembro de 2024.
A juíza Isabela Falcoski Loureiro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu aplicar o redutor do tráfico privilegiado a um homem acusado detido com pouco mais de 18 quilos de maconha.
Ao decidir, a magistrada levou em consideração o fato de o acusado ser réu primário e ter bons antecedentes, além do fato de não haver nenhum elemento indicativo de que ele integre organização criminosa ou faça do crime seu meio de vida.
Segundo a denúncia, o réu — que trabalhava como motorista de aplicativo — aceitou transportar pouco mais de 18 quilos de maconha de São José do Rio Preto (SP) até a cidade de Frutal (MG). Pelo transporte da droga, ele receberia R$ 1 mil.
O réu foi abordado por policiais que haviam recebido uma denúncia sobre o transporte da droga e tentou escapar dos agentes de segurança pública, mas acabou detido.
Ao analisar o caso, a magistrada confirmou que não havia dúvida em relação à culpa do réu pela autoria do crime, mas entendeu que ele fazia jus a minorante de pena.
“Considerando a pena aplicada e o fato do acusado ser primário, fixo o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena de reclusão e regime inicial aberto para a pena de detenção, conforme art. 33, §2o do CP”, registrou a julgadora.
Ela também decretou o perdimento dos valores e bens apreendidos no momento da prisão oriundos do tráfico de drogas, em favor da União.
O réu foi representado pelo advogado Luiz Antônio Souto Júnior.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1501489-33.2024.8.26.0559
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-nov-12/juiza-reconhece-direito-a-redutor-de-pena-de-homem-preso-por-transportar-18-quilos-de-maconha/