Campo Grande, 14 de maio de 2024
Réu foi preso com dois tabletes de haxixe, com peso total de 185 gramas
“O acusado negou a traficância nas duas vezes em que ouvido, afirmando que a droga era para seu consumo. Contudo, a quantidade e a natureza da droga encontrada em seu poder impedem a conclusão de que se destinava ao seu uso pessoal”, sentenciou a juíza. A pena aplicada foi de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, vedada a possibilidade de recorrer em liberdade.
Munidos de mandado de busca e apreensão para checar a informação de que o acusado estava envolvido com o tráfico, investigadores foram à sua casa e acharam dois tabletes de haxixe, com peso total de 185 gramas, conforme atestou laudo de perícia toxicológica. Em juízo, o réu disse que comprou toda a droga de uma só vez, para o seu uso, afirmando que fumaria de dois a três cigarros por dia, de um grama a um grama e meio cada.
Assistido pelo advogado Felipe Fontes Pires de Campos, o acusado informou ter pago R$ 150 pelos dois tabletes da droga, sendo o dinheiro dado pela companheira, porque ela o sustentava devido à sua condição de foragido da cadeia desde março de 2019. Nas alegações finais, o defensor minimizou: “A mera apreensão de 190 gramas de maconha na residência do réu é insuficiente para cominá-lo como traficante de entorpecentes”.
“Em relação à quantidade, de acordo com o próprio interrogatório no sentido de que cada porção equivaleria de um grama a um grama e meio, os tabletes apreendidos seriam suficientes para mais de uma centena de porções. Ainda que consumisse três delas diariamente, como alegado pelo acusado, a quantidade apreendida daria para, no mínimo, 41 dias”, projetou a magistrada.
Análise aritmética
A julgadora observou que os 41 dias foram obtidos tomando por base o suposto consumo de três porções diárias, de um grama e meio cada. “Se considerarmos gramagem e/ou consumo inferiores, a quantidade apreendida daria para período bem superior”, emendou ela. Superada essa análise aritmética, Lívia Costa concluiu que “todos os elementos dos autos indicam para a prática de crime de tráfico de drogas”.
Participante da prisão do réu e arrolado pelo Ministério Público como testemunha, um investigador esclareceu em seu depoimento que o haxixe apreendido é conhecido por dry, tem alto teor de tetrahidrocannabinol (THC) e é vendido entre R$ 70 e R$ 90 o grama. Por esses valores revelados pelo policial, o preço total dos dois tabletes do entorpecente varia de R$ 12.950 a R$ 16.650.
“O acusado não tem qualquer renda, pois estava foragido, e sua companheira aufere pouco mais de R$ 2 mil. Logo, a compra de droga para consumo nessa quantidade não se justificaria”, anotou a juíza. Na casa do réu também foi apreendida uma balança de precisão, “petrecho comum do tráfico de drogas, podendo-se inferir seu uso para fracionar a droga para a venda ou entrega a consumo de terceiros”, finalizou a julgadora.
Processo 1500102-52.2024.8.26.0536
Fonte: Consultor Jurídico