Campo Grande, 26 de março de 2024
Penhora foi de 10% sobre o benefício previdenciário
A juíza de Direito Emirene Moreira de Souza Alves, da 2ª vara Cível de Três Lagoas/MS, autorizou a penhora de 10% de benefício previdenciário de devedor para quitação de uma dívida. Segundo a magistrada, não pode o julgador proteger o devedor mediante a proibição da penhora sobre qualquer parcela salarial e, em contrapartida, virar as costas para quem bate às portas do Judiciário em busca de uma prestação jurisdicional efetiva.
Ela identificou um claro conflito entre o direito do devedor ao salário, essencial para sua subsistência digna, e o direito do credor de obter o que é devido de forma justa.
Por fim, autorizou a penhora de 10% do valor líquido do benefício recebido pelo devedor, considerando este percentual como um equilíbrio que permite ao devedor manter um padrão de vida adequado.
O caso foi conduzido pelo escritório EYS Sociedade de Advogados. Para Peterson dos Santos, sócio-diretor, este veredito “não só baliza jurisprudências futuras, mas também evidencia a necessidade de uma abordagem equilibrada e sensata em questões que envolvam direitos fundamentais e a satisfação de dívidas”.
- Processo: 0805466-34.2021.8.12.0021
Fonte: Portal Migalhas