O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de censura contra juiz de Fortaleza (CE) que demorou cinco meses para determinar a soltura de um preso provisório. O homem foi detido por furtar roupas em uma loja de departamento e ficou recolhido em um presídio cearense enquanto o processo criminal aguardava decisão.
Durante o julgamento da 16ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0008050-73.2022.2.00.0000, conselheiro Marcello Terto, explicou que o juiz levou cinco meses para apreciar o pedido de arquivamento de inquérito elaborado pelo Ministério Público, ante a incidência do princípio de insignificância.
Diante disso, a defesa impetrou um HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) justamente para que o preso fosse imediatamente solto. Mesmo com decisão da Corte superior pela soltura e passado todo esse tempo, aguardou-se um final de semana para despachar, mais um dia para expedir o alvará e mais 3 dias passivamente para receber a confirmação do efetivo cumprimento da ordem judicial. É algo incompreensível e injustificável”, ressaltou Marcello Terto.
“Ressalto a insensibilidade em relação à pessoa sob custódia do Estado, ficando caracterizada a infringência da regra de não exceder os prazos para sentenciar e despachar, previstos no Código de Ética da Magistratura”, disse. No caso, o relator pontuou que o procedimento incorreto e, portanto, por si, grave e reprovável, não se trata de simples negligência no cumprimento dos deveres do cargo, a justificar a pena mais branda de advertência.
Por isso, considerando o histórico funcional exemplar e as medidas posteriores de reestruturação da organização dos serviços da unidade judiciária, propôs a pena de censura, no que foi acompanhado pela maioria. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo defendeu a aplicação da pena de advertência, no que foi acompanhado pelo conselheiro Mauro Martins.