Campo Grande, 18 de março de 2024
TRT-4 entendeu que o juiz adotou conduta incompatível com a magistratura
Por entender que o magistrado adotou conduta incompatível com o cargo, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu aposentar o juiz Guilherme da Rocha Zambrano, que comprou carros de luxo em leilões judiciais e extrajudiciais para depois revendê-los.
No entendimento do colegiado, o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, o que é vedado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Conforme a decisão, Zambrano deve receber pena de censura e será aposentado de maneira compulsória. A pena, contudo, só será cumprida após o trânsito em julgado.
Segundo os autos, uma das compras foi feita em um leilão promovido na Vara do Trabalho de Sapiranga (RS), em 2022. Na mesma época, o juiz também arrematou carros de luxo em outros leilões. Ele sustenta, porém, que a compra foi para uso pessoal, e não para a sociedade de que participava. Zambrano já recorreu da decisão.
Os atos foram descobertos após o juiz entrar com uma ação contra um homem que atuaria como sócio dele em uma firma que intermediava a venda de automóveis usados.
Fonte: Consultor Jurídico