Campo Grande/MS, 14 de novembro de 2025.
Por redação.
Tribunal reconhece omissão na análise da inépcia da denúncia levantada por réu e manda processo voltar à primeira instância.
A 2ª Câmara Criminal anulou a sentença que havia condenado L. M. N. A. por estelionato, após reconhecer que o juízo de primeiro grau deixou de analisar uma preliminar essencial levantada pela defesa: a alegação de inépcia da denúncia. Com a nulidade, o processo retorna à origem para que uma nova decisão seja proferida, desta vez enfrentando todos os argumentos apresentados.
A defesa de L. M. N. A. sustentou, nas alegações finais, que a denúncia não preenchia os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, por não individualizar adequadamente a conduta atribuída ao réu, descrevendo fatos de forma genérica e confusa. Também argumentou ausência de justa causa, inconsistências na narrativa acusatória e falta de provas mínimas que vinculassem o acusado aos crimes imputados.
Apesar da extensa fundamentação apresentada pela defesa, o magistrado sentenciante não apreciou o pedido de reconhecimento da inépcia, limitando-se a afirmar que “não havia preliminares pendentes”. Para o relator do acórdão, desembargador Carlos Eduardo Contar, essa omissão viola princípios basilares do processo penal, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Segundo o relator, a sentença deve enfrentar todas as teses relevantes apresentadas pelas partes, e a ausência de manifestação sobre questão capaz de alterar o resultado do julgamento configura nulidade absoluta. O tribunal destacou, ainda, que não poderia suprir essa lacuna em segundo grau, sob pena de indevida supressão de instância.
Com a anulação, os demais pedidos recursais ficaram prejudicados, assim como o recurso do corréu V. P. J., também condenado na decisão anulada. Uma nova sentença deverá ser proferida, desta vez obrigatoriamente analisando a preliminar defensiva sobre a validade da denúncia.






