Campo Grande, 27 de maio de 2024
Juiz determinou abatimento de dívida de médica com o Fies
Com o entendimento de que a médica preenchia os requisitos para o abatimento de sua dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), conforme o previsto na Lei 10.260/2001, o juiz Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a redução de 74% do saldo devedor da profissional de saúde.
A decisão foi provocada por um mandado de segurança que pedia o abatimento de 1% para cada mês trabalhado em áreas com dificuldade de retenção profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde.
A médica narrou na ação que se formou em Medicina com o curso patrocinado pelo Fies e que atua desde 2017 como médica da Estratégia de Saúde da Família nas Unidades Básicas de Saúde.
Ao analisar o caso, o julgador destacou que a médica comprovou que tinha direito ao benefício. “Por essas razões, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, para que seja concedido o abatimento na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento e determino a suspensão das parcelas, enquanto durar o benefício, conforme determina o art. 6º-B, inciso II, § 5º da Lei n° 10.260/2001.”
Com a decisão, a dívida da médica caiu de R$ 148.307,77 para R$ 36.599,18. A
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Processo 1000924-71.2024.4.01.3400
Fonte: Consultor Jurídico
Foto: Freepik