Juiz desclassifica homicídio para lesão corporal seguida de morte; ausência de animus necandi

Por Poliana Sabino.

Campo Grande/MS, 26 de fevereiro de 2025.

N.A.D.S. foi denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, em concurso com o crime de furto, em razão dos acontecimentos ocorridos no dia 19 de setembro de 2024, no bairro Jardim NhaNhá, na cidade de Campo Grande/MS.

De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, o acusado furtou um casaco pertencente ao sobrinho da vítima, J.J.D.S. Posteriormente, quando a vítima questionou o réu sobre a devolução do item furtado, estes entraram em vias de fatos. Durante a briga, o réu desferiu golpes de faca contra o ofendido, que, embora tenha sido socorrido, veio a falecer.

O motivo que levou o réu a praticar o crime, segundo a acusação, foi o desejo de se vingar da vítima por ela ter cobrado a devolução do casaco furtado, o que caracterizou o motivo torpe.

Diante disso, após o réu ser denunciado, já em fase de alegações finais orais, a promotora de justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani requereu a desclassificação do homicídio para lesão corporal seguida de morte, alegando estar ausente o animus necandi, ou seja, a intenção de matar.

A defesa do réu, conduzida pelos advogados Keily da Silva Ferreira e Caio César Pereira de Moura Kai, acompanhou o Ministério Público, pleiteando também a desclassificação do delito.

Ao final das alegações, o juiz de direito Aluizio Pereira dos Santos acolheu o parecer do Ministério Público e da defesa do acusado, decidindo pela desclassificação do crime.

O magistrado fundamentou sua decisão, principalmente, no depoimento da sobrinha do acusado, a única testemunha ocular dos fatos. Ela relatou que o motivo da discussão que levou à morte da vítima foi a subtração do casaco, supostamente furtado pelo réu. A testemunha afirmou que a briga teve início com a vítima, que também estava portando uma faca, e que, segundo ela, ambos estavam sob efeito de drogas – a vítima havia utilizado substâncias ilícitas por três dias consecutivos, e o acusado também confirmou que estava sob o efeito de drogas no momento dos fatos. A sobrinha relatou ainda que tanto o réu quanto a vítima saíram feridos da briga.

Para o magistrado, com base no depoimento da sobrinha do acusado, foi possível concluir que o réu não tinha a intenção de matar (dolo específico do crime de homicídio), tanto que ele permaneceu em sua residência, que fica próxima ao local dos fatos, até o momento em que foi preso.

Em razão da desclassificação, o réu, que estava preso preventivamente, teve sua prisão substituída por medidas cautelares.

 

Processo nº 0928776-35.2024.8.12.0001