Juiz considera a profissão de réu médico para elevar pena por tráfico

Campo Grande, 02 de maio de 2024
A profissão de médico de um acusado de guardar 62,3 quilos de cocaína em sua casa, em Guarujá (SP), a sua boa condição socioeconômica e os indícios de vínculo com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foram destacados pelo juiz que o condenou por tráfico para aumentar a sua pena-base em três quartos, tornando-a definitiva em oito anos e nove meses de reclusão.

“Não se pode ignorar que o réu, sendo médico e tendo emprego bem remunerado, ao voltar-se à prática criminosa agiu, mais do que despido de qualquer temor ou senso de responsabilidade, impelido por ganância desenfreada, pois, embora já rico (morador de conduto de altíssimo padrão), resolveu aumentar seu patrimônio por meio da venda de drogas e do envolvimento com a maior organização criminosa do País”, anotou o juiz Thomaz Correa Farqui, da 2ª Vara Criminal de Guarujá.

Em razão dos mesmos critérios, o magistrado também condenou o médico ao pagamento de 875 dias-multa, fixando cada um em cinco salários mínimos, o que faz essa sanção totalizar R$ 6.177.550,00. Conforme o juiz, a droga apreendida está avaliada em mais de R$ 7,5 milhões, sendo sua quantidade suficiente para abastecer pontos de tráfico de toda a Baixada Santista.

O juiz ainda impôs ao acusado o pagamento das despesas processuais. “Trata-se de réu pertencente à alta classe social, médico e proprietário de casa em condomínio de luxo, sendo pouco crível não ter condições de pagar as custas do processo”. De acordo com Farqui, embora o médico seja primário, a sua “privilegiada condição financeira” torna a sua conduta consideravelmente mais reprovável, sobretudo se comparada à maioria dos presos por tráfico de entorpecentes.

Mandado judicial

Os 62,3 quilos de cocaína foram descobertos na casa do médico, no Condomínio Acapulco, na Praia de Pernambuco, no dia 7 de outubro de 2021. Policiais civis vistoriaram o imóvel com o respaldo de mandado de busca e apreensão. A autorização judicial foi requerida após os investigadores flagrarem integrantes do PCC ingressando na residência, supostamente usada para armazenar grande quantidade de drogas.

O médico negou ser o dono do entorpecente e declarou não saber que ele estivesse em sua casa. Ele alegou que, por cerca de dez meses, hospedou um amigo e um conhecido deste em sua casa por períodos de três a quatro dias. Motivo: o amigo estava construindo uma casa no condomínio e o homem que o acompanhava supervisionava a obra. Por essa razão, o réu acredita que as malas com drogas sejam do supervisor da construção, porque recebeu um telefonema dele após a apreensão da cocaína e ele lhe disse “segura esse BO”.

Para o juiz, “a narrativa do réu é completamente inverossímil, sendo inimaginável que o acusado, médico experiente e bem relacionado no mundo dos negócios, deixasse que um indivíduo que mal conhecia e de cujo caráter desconfiava, pernoitasse em sua casa por tantos dias ao longo de quase um ano”. Farqui também destacou o fato de o acusado omitir essa versão durante três anos de processo e relatá-la apenas nas alegações finais.

O réu está preso, mas não por causa da ação penal por tráfico. Ele responde a processo por homicídio qualificado. Segundo o Ministério Público, durante o seu plantão de trabalho, na manhã de 24 de abril de 2022, o médico facilitou a entrada de dois homens armados de pistola no Hospital Santo Amaro, em Guarujá. Usando capacetes, a dupla executou a tiros um paciente que estava em uma cadeira de rodas e fugiu em duas motos. O crime é atribuído ao PCC.

Processo 1514861-92.2021.8.26.0223

 

Fonte: Consultor Jurídico

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