A Justiça concedeu liberdade ao homem acusado de tentar matar o sogro e a esposa no Dia dos Pais, em agosto de 2023. A decisão é do juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, e foi dada no último dia 2 de fevereiro.
Na decisão, que acata pedido do advogado do acusado, Fabrício Póvoa, o magistrado revoga a prisão preventiva por entender que, “até o momento, nada emerge do contexto dos autos para assentar o juízo de que a liberdade do requerente comprometerá a normal prossecução do feito, em suas ulteriores etapas, nem que venha ocasionar sério transtorno à normal contingência da ordem pública ou do meio social de sua convivência”.
Dito isto, o juiz impõe uma série de obrigações:
- Informar a este juízo a cada 30 dias, entre os dias 1 e 10 de cada mês, endereço e, caso exerça alguma atividade, justificar suas atividades laborais;
- Comparecimento aos atos processuais a que for chamado;
- Proibição de ausentar-se da comarca, sem prévia autorização deste juízo, por tempo superior a 10 dias;
- Proibição do acusado de aproximar-se das vítimas com a distância mínima de 500 metros;
- Monitoração eletrônica, mediante uso do tornozeleira eletrônica.
Caso
Na data, o acusado teria atirado contra pai e filha após uma discussão. Um vídeo gravado dentro da casa das vítimas, que fica no Setor Coimbra, mostra quando a mulher abraça e tenta segurar o pai, que discutia com o marido dela — o qual não aparece na filmagem por estar em outro cômodo.
Perto de uma escada, a mulher é atingida com um tiro. Ela solta o pai, coloca a mão na barriga, e sai correndo desesperada no sentido contrário, rumo à porta de entrada da casa. Depois, o sogro é atingido no abdômen e na perna. O acusado foi preso em flagrante.
O acusado estava preso desde agosto. Apesar de seguirem separados, não houve processo judicial de separação. Sobre a revogação da prisão, o advogado Fabrício Póvoa relata que, no momento, “não qualquer fato concreto que se amolde à hipótese de manter a prisão para garantia da ordem pública ou conveniência da instrução criminal”.
Segundo ele, as medidas cautelares diversas da prisão e a medida protetiva de urgência, já decretada em favor das vítimas, surtirão os mesmos efeitos da prisão e com a vantagem de assegurar preservação da dignidade humana do acusado e o princípio da presunção de inocência.
Fonte: Mais Goiás