Campo Grande/MS, 9 de janeiro de 2025.
Dois réus, acusados de praticar o crime de furto qualificado tentado em uma agência bancária da Sicredi, situada na Avenida Coronel Antonino, nº 2495, em Campo Grande/MS, foram absolvidos por falta de provas concretas que demonstrassem a autoria dos fatos.
De acordo com a denúncia, o crime teria ocorrido na madrugada do dia 7 de abril de 2021, na referida agência bancária, quando os denunciados E.C. e E.S. de S., utilizando um veículo Fiat/Palio (cujo modelo não foi especificado na acusação), subiram no telhado da agência, danificaram as telhas e tentaram subtrair dinheiro do cofre. No entanto, a tentativa de furto não foi consumada, pois os réus não conseguiram arrombar o cofre.
Na sentença absolutória, o juiz de direito Márcio Alexandre Wust concluiu que não havia provas suficientes para comprovar a autoria do crime e destacou a negativa de envolvimento dos réus. O magistrado observou que não foram produzidas provas documentais que confirmassem se o veículo capturado nas imagens era o mesmo apreendido, tampouco exames periciais ou evidências fotográficas ou de vídeo que comprovassem que os réus subiram no telhado e danificaram as telhas.
O juiz também ressaltou que as informações constantes nos autos eram meras conjecturas de pessoas que não presenciaram os fatos, com os depoimentos dos policiais se limitando a repetirem o conteúdo do boletim de ocorrência, uma vez que estes não testemunharam a ocorrência do possível crime.
O juiz afirmou que declarações de “ouvi dizer” apenas atestam o que terceiros afirmaram, mas não comprovam a existência do fato alegado. Por esse motivo, as alegações mencionadas não poderiam ser utilizadas como base para condenar os acusados, uma vez que violariam as normas do direito probatório. Assim, ambos os réus foram absolvidos.
A defesa dos réus foi conduzida pelo advogado João Vitor Leite.