Campo Grande, 15 de maio de 2024
Três jovens foram denunciados pelo homicídio de um e tentativa de homicídio de outros quatro
Por: Angélica Colman
Irão a júri, nesta quinta-feira (15) L.G.A, H.S.B e W.P.L denunciados por matarem O.R.S.M, e tentarem matar M.D.P.M, M.M.M, V.M.R.S e J.C.E, L.G.A, H.S.B e W.P.L, no dia 01 de janeiro de 2021, no Bairro Moreninha, em Campo Grande.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os denunciados cometeram o crime impelidos por motivo torpe bem como utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que eles estavam em frente à residência da testemunha G.U, ingerindo bebida alcóolica, após a virada de ano, quando os denunciados se aproximaram do local em um veículo Gol de cor preta.
Ao pararem em frente a residência, os denunciados abriram os vidros do carro e efetuaram diversos disparos de arma de fogo na direção das vítimas. Após isso, os denunciados evadiram-se do local sem prestar socorro.
Ainda segundo o MPE, os denunciados cometeram o crime por motivo torpe, já que agiram impelidos pelo ódio vingativo que sentiam em decorrência de uma suspeita do envolvimento das vítimas V.M.R.S, O.R.S..M, e da testemunha G.U na morte de “Lucas Bocão”, amigo dos acusados.
O MPE denunciou L.G.A, H.S.B E W.P.L nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, com as implicações da Lei 8.072/90 (Lei e Crimes Hediondos), em relação à vítima O.R.S.M, bem como incidiram nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c artigo 14, inciso II (tentativa), ambos do Código Penal, com as implicações da Lei 8.072/90 (Lei e Crimes Hediondos), em relação às vítimas M.D.P.M, M.M.M, V.M.R.S E J.C.E.
O julgamento será presidido pelo Magistrado Carlos Alberto Garcete de Almeida, na promotoria está Lívia Carla Guadanhim Bariani, e a defesa fica por conta da Defensoria Pública Estadual.