Jovem de 20 anos é condenado a 13 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado

Campo Grande/MS, 22 de maio de 2025.

Conselho de sentença reconheceu as três qualificadoras.

Por redação.

Na última quarta-feira (22), Marcos Venícius Moreira Molina, de apenas 20 anos de idade, foi submetido a julgamento no plenário do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS, acusado de ter cometido homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Tribunal do júri de Campo Grande/MS (Foto: Reprodução)

Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual, representado pela promotora de Justiça Vitória de Fátima Herichuck, requereu a condenação de Marcos nos termos da sentença de pronúncia: homicídio triplamente qualificado. A promotora também solicitou a consideração da culpabilidade de forma negativa, tendo em vista que a maioria dos golpes foi desferida no crânio da vítima; a consideração das circunstâncias do crime como desfavoráveis; o reconhecimento de uma qualificadora para fixação da pena e das demais como circunstâncias agravantes; o cumprimento imediato da pena e a fixação de indenização por danos morais aos sucessores da vítima, no valor mínimo de R$ 10.000,00.

Por outro lado, a defesa técnica do acusado, composta pelos advogados Juliano da Silva Umar, Caio César Ferreira de Moura Kai, Jonatas Giovane de Paula dos Reis e Keily da Silva Ferreira, sustentou as seguintes teses:
a) absolvição por clemência;
b) reconhecimento da menoridade;
c) reconhecimento da confissão na fase policial;
d) afastamento das qualificadoras;
e) em caso de condenação, a não majoração dos vetores do art. 59 do Código Penal, por se confundirem com as qualificadoras.

O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, condenou o acusado conforme requerido pelo Ministério Público Estadual, afastando, portanto, as teses da defesa.

As atenuantes da confissão e da menoridade foram reconhecidas pelo juiz.

Diante disso, na fase de dosimetria, o juiz de Direito presidente da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Dr. Aluizio Pereira dos Santos, fixou na primeira fase a pena de 17 anos de reclusão, considerando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal não eram amplamente favoráveis ao réu.

Na segunda fase, foi reduzido 1 ano da pena em razão da atenuante da confissão e 1/6 da pena em virtude da menoridade, totalizando 13 anos e 4 meses de reclusão, pena que se tornou definitiva.

O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado no fechado.

Relembre o caso

Processo nº 0912024-22.2023.8.12.0001